- 1 -A prestação mensal a pagar pela cessão de exploração dos estabelecimentos de bebidas é definida pela Câmara Municipal de Moura, antes do início dos contratos, podendo este valor ser actualizado, aquando das suas renovações.
- 2 -A actualização da prestação mensal, nos termos do número anterior, deve ser comunicada ao arrendatário, por carta registada com aviso de recepção, com 90 dias de antecedência, antes de expirado o prazo do contrato ou das suas renovações.
- 3 -A prestação mensal deve ser paga, mensalmente, na Tesouraria da Câmara Municipal de Moura até ao dia 8 do mês a que disser respeito.
- 4 -A primeira mensalidade deverá ser paga até ao dia 8 do mês seguinte ao da celebração do respectivo contrato.
Artigo 26.º — Prestação Mensal
Vigente desde: 23/07/2009
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Em vigor desde 23/07/2009