- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação do Regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal de Moura.
- 2 -Nos casos omissos decidir-se-á em conformidade com as normas legais aplicáveis, atendendo à natureza dos contratos celebrados.
202067374
Artigo 33.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 23/07/2009
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Em vigor desde 23/07/2009