- 1 -O convite público à apresentação de propostas é publicitado em editais afixados nos lugares de estilo e, pelo menos, num jornal de âmbito local ou regional.
- 2 -Do convite deve constar obrigatoriamente:
- a)O objecto do convite, especificando as actividades, espaços a atribuir e prazos dos arrendamentos;
- b)O prazo para a entrega de propostas;
- c)A forma de apresentação das propostas;
- d)O valor mensal da renda a pagar pelos arrendatários;
- e)Garantias a apresentar, se for o caso;
- f)Documentação exigível aos candidatos;
- g)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 7.º — Do convite público
Vigente desde: 23/07/2009
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Em vigor desde 23/07/2009