- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Estabelecer contacto com os monitores e técnicos responsáveis pela organização das atividades;
- b)Pôr termo à participação do seu educando nas atividades, se assim o desejarem, nos termos previstos no presente regulamento;
- c)Obter informação sobre o comportamento dos seus educandos.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)Preencher corretamente e com verdade a ficha de inscrição;
- b)Garantir a assiduidade e pontualidade dos seus educandos nas atividades;
- c)Conhecer e cumprir o presente regulamento;
- d)Responsabilizar o seu educando pelo cumprimento do presente regulamento;
- e)Responsabilizar-se por perdas, danos ou extravios causados pelos seus educandos;
- f)Assinar e devolver todas as comunicações ou autorizações que lhes forem dirigidas;
- g)Dotar os seus educandos do material necessário para a realização das atividades;
- h)Cooperar com todos os elementos da comunidade dos campos de férias, no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, através da promoção de regras de convivência;
- i)Prestar toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação nas atividades.
Artigo 11.º — Direitos e deveres dos encarregados de educação
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021