Regulamento dos Campos de Férias do Município de Vila Nova de Famalicão
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
Atividades
Periodicidade e horários
Destinatários
Inscrições
Direitos dos participantes
Constituem direitos dos participantes inscritos no programa:
Deveres dos participantes
Direitos da entidade organizadora
Deveres da entidade organizadora
Constituem deveres da entidade organizadora:
Direitos e deveres dos encarregados de educação
Vestuário e material de apoio
Os participantes devem apresentar-se com os materiais e equipamentos adequados à realização das atividades, designadamente:
Acompanhamento dos participantes
Os participantes são permanentemente acompanhados por pessoal técnico, em conformidade com o previsto no regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.
Alimentação
Transporte
Cuidados de saúde
Informação e documentação
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, o Município dispõe de livro de reclamações próprio para os campos de férias.
Pessoal técnico
Coordenador
O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo.
Direitos do coordenador
Constituem direitos do coordenador:
Deveres do coordenador
Constituem deveres do coordenador:
Monitores
Direitos dos monitores
Constituem direitos dos monitores:
Deveres dos monitores
Mau comportamento dos participantes
Proibições
Responsabilidade por encargos adicionais
As eventuais despesas extraordinárias decorrentes de atos contrários ao funcionamento do programa de atividades ou relacionadas com o incumprimento dos deveres do participante, tais como danos de material, equipamento ou infraestruturas são da exclusiva responsabilidade dos participantes e dos respetivos representantes legais.
Recolha de imagens
Não é permitida a utilização de imagens recolhidas durante a realização das atividades sem autorização dos encarregados de educação ou representantes legais dos participantes.
Omissões
Aos casos omissos no presente regulamento aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua redação atualizada, ou no diploma que o vier suceder, e demais legislação aplicável em razão da matéria.
Divulgação
O presente regulamento será divulgado no sítio da internet do Município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314330685