- 1 -Dependendo do cariz, duração ou organização de cada atividade, poderão ser disponibilizadas aos participantes até duas refeições (almoço e lanche).
- 2 -A alimentação será sempre variada em qualidade e quantidade adequada à idade dos participantes e à natureza e duração das atividades.
- 3 -Para os campos de férias residenciais a alimentação deve ser repartida em, pelo menos, quatro refeições por dia.
Artigo 14.º — Alimentação
Vigente desde: 30/06/2021
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