- 1 -No ato da inscrição dos participantes, deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada acerca da organização dos campos de férias.
- 2 -A documentação facultada deve conter informação sobre:
- a)A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
- b)O projeto pedagógico e de animação;
- c)O regulamento interno;
- d)O cronograma das atividades do campo de férias;
- e)O seguro;
- f)O local de realização do campo de férias;
- g)O número de registo da entidade.
- 3 -A informação referida no número anterior encontra-se disponível para consulta no sítio da internet do Município.
Artigo 17.º — Informação e documentação
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/2021