Constituem deveres do coordenador:
- a)Assegurar a realização dos campos de férias no estrito cumprimento do presente regulamento e conforme o projeto pedagógico e de animação e demais legislação em vigor aplicável;
- b)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- c)Coordenar a ação do corpo técnico;
- d)Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos participantes e demais membros do campo de férias, valorizando os diferentes conhecimentos, culturas, ocupação saudável dos tempos livres e combatendo qualquer forma de exclusão e discriminação;
- e)Colaborar com todos os intervenientes nos campos de férias, pugnando pelo desenvolvimento das relações de respeito mútuo entre os monitores, participantes e os encarregados de educação;
- f)Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;
- g)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações utilizadas;
- h)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- i)Comunicar aos encarregados de educação sempre que o participante manifeste um comportamento incorreto ou não se faça acompanhar do material de apoio necessário;
- j)Não permitir que os participantes bebam ou comam fora do tempo ou do local previamente estabelecido para o efeito;
- k)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso das entidades competentes à informação detalhada acerca da organização dos campos de férias, da qual deve constar a identificação da entidade organizadora e meios de contacto, o projeto pedagógico e de animação, o regulamento interno, o cronograma das atividades do campo de férias, o seguro, o local da realização das atividades e o número de registo.