As eventuais despesas extraordinárias decorrentes de atos contrários ao funcionamento do programa de atividades ou relacionadas com o incumprimento dos deveres do participante, tais como danos de material, equipamento ou infraestruturas são da exclusiva responsabilidade dos participantes e dos respetivos representantes legais.
Artigo 28.º — Responsabilidade por encargos adicionais
Vigente desde: 30/06/2021
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