- 1 -A entidade organizadora dos campos de férias é o Município de Vila Nova de Famalicão.
- 2 -Constituem direitos da entidade organizadora:
- a)Fazer cumprir o presente regulamento e demais legislação em vigor;
- b)Proceder à receção das inscrições, com verificação da correta instrução do processo;
- c)Efetuar, através dos serviços municipais competentes, a cobrança dos valores previamente definidos para a inscrição, bem como usar os contactos telefónicos e eletrónicos dos encarregados de educação ou representantes legais dos participantes, sempre que necessário para assuntos relacionados com a inscrição e participação dos seus educandos;
- d)Receber, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição, designadamente, necessidades de alimentação específica, cuidados especiais de saúde ou medicação ministrada;
- e)Receber informação, por escrito, do encarregado de educação ou do responsável pelo menor, com a indicação das pessoas que estão autorizadas a sair com o participante;
- f)Em caso de falsas declarações, o Município de Vila Nova de Famalicão reserva-se no direito de excluir o participante.
Artigo 9.º — Direitos da entidade organizadora
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021