Findo o prazo fixado para apresentação das candidaturas e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, o Serviço Municipal (júri) por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017