- 1 -A transmissão ou transferência das licenças dos táxis emitidas no âmbito do presente Regulamento, entre entidades habilitadas com alvará deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal, para efeitos de averbamento.
- 2 -No prazo de 15 dias após a transmissão deve o adquirente requerer o devido averbamento ao alvará, apresentando os seguintes documentos:
- a)Cópia do alvará;
- b)Documento comprovativo da transmissão;
- c)Cópia do documento único automóvel.
Artigo 23.º — Transmissão das licenças
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017