O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), e artigo 33.º, alínea hh), conjugado com o artigo 25.º n.º 1 alínea g), da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017