- 1 -Os alunos, pais ou encarregados de educação a quem sejam entregues manuais escolares, ficam obrigados a conservá-los em bom estado durante o período de utilização, não devendo escrever, riscar, sublinhar, ou, de qualquer forma, danificar os livros recebidos, para que possam ser utilizados por outros no futuro.
- 2 -Todos os manuais entregues pelo projeto devem ser devolvidos ao Banco de Manuais Escolares logo que deixem de ser necessários, nomeadamente por desistência ou mudança de escola do aluno.
Artigo 7.º — Deveres dos destinatários
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017