- 1 -Os membros do CMJ identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º do presente Regulamento têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJ;
- c)Eleger um representante do CMJ no CME;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJ;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços do Município, bem como do setor empresarial local.
- 2 -Os restantes membros do CMJ apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 16.º — Direitos dos membros do CMJ
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021