- 1 -Os membros do CMJ têm o dever de:
- a)Participar, assiduamente, nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJ;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJ, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
- 2 -O incumprimento do dever referido na alínea a) no n.º 1, durante duas reuniões consecutivas, determina que o membro deixe de ser considerado para efeitos de quórum.
Artigo 17.º — Deveres dos membros do CMJ
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021