- 1 -O CMJ apenas pode reunir quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.
- 2 -Não se verificando, na primeira convocatória, o quórum previsto no número anterior, o CMJ pode reunir passados 15 minutos da hora marcada para o início da reunião.
Artigo 20.º — Quórum
Vigente desde: 01/07/2021
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