As entidades representadas no CMJ devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Artigo 27.º — Prazo para designação dos representantes
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021