- 1 -Os representantes dos membros do CMJ são designados pelo período coincidente com o mandato dos cargos que desempenham na entidade que representam.
- 2 -O mandato dos representantes do CMJ cessante considera-se prorrogado até à designação dos novos representantes para um novo mandato.
- 3 -O impedimento de qualquer representante que conduza à suspensão de funções determina a sua substituição.
- 4 -Os novos representantes deverão ser designados, no prazo de 30 dias, pelas entidades respetivas, com comunicação por escrito ao Presidente do CMJ.
Artigo 7.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2021