- 1 -Compete ao CMJ pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas;
- 2 -Compete ao CMJ emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJ é auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJ emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da mesma, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas.
- 5 -A Assembleia Municipal pode solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJ sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude
Artigo 8.º — Competências consultivas
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021