- 1 -O apoio deve ser solicitado pelo candidato através de requerimento disponibilizado no site e balcão único do Município.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento disponibilizado pelo Município, preenchido e assinado pelo representante legal da entidade;
- b)Certidão ou código de acesso à certidão permanente no caso de empresa;
- c)Declaração de início ou de alteração de atividade no caso de empresário em nome individual;
- d)Declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade do candidato a beneficiário, que ateste o cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 9.º do presente Regulamento, com exceção da alínea f);
- e)Certidão da situação contributiva regularizada ao Instituto da Segurança Social;
- f)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Documentos (faturas e/ou orçamentos) com a quantificação dos danos;
- h)Comprovativo de IBAN do beneficiário;
- i)Fotografia dos equipamentos ou materiais danificados elegíveis para apoio financeiro ou reporte efetuado ao Município e/ou Juntas de Freguesia.
- 3 -Apenas serão apreciados os pedidos devidamente instruídos com toda a informação e documentação solicitada, sendo a sua prioridade aferida pela ordem sequencial da respetiva validação.
- 4 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico nos seguintes termos:
- a)No caso de deferimento do pedido de apoio, o pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN indicado;
- b)No caso de indeferimento, o Município comunica ao candidato a sua pretensão, que se torna definitiva se aquele nada disser no prazo de 10 dias úteis, podendo o Município solicitar esclarecimentos relacionados com o pedido de apoio e documentação apresentada;
- c)Se o candidato se pronunciar no prazo previsto na alínea anterior, após análise, o Município notifica o candidato da decisão final.
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