- 1 -Serão excluídos de análise os processos que não preencham os requisitos acima exigidos ou apresentem metodologia fraudulenta para obtenção dos benefícios presentes neste Regulamento.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações determina, para além de eventual procedimento criminal, a não atribuição do apoio ou a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais.
Artigo 15.º — Exclusão
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025