- 1 -Nenhum cadáver pode ser inumado sem que tenha sido entregue na secretaria da junta de freguesia, o respetivo requerimento, acompanhado do Assento de Óbito.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito na Casa Mortuária até que seja devidamente regularizada a situação.
- 3 -Decorridas 24 (vinte e quatro) horas sobre o depósito ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços da junta de freguesia comunicam imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais, para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 15.º — Assento de Óbito
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021