As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- a)São sepulturas temporárias, as sepulturas para inumação pelo período de três anos, findos, os quais, poderá proceder-se à sua exumação.
- b)São sepulturas perpétuas, as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concessionada pela junta de freguesia, a requerimento dos interessados.