- 1 -Pelas referidas taxas é emitida, pela secretaria da junta de freguesia, a respetiva guia de receita.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado na secretaria da junta de freguesia aquando da apresentação dos pedidos que a elas dão lugar.
Artigo 6.º — Forma e prazos de pagamento
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021