O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação
ANEXO
[a que se refere o artigo 7.º]
Minuta de Acordo de Colaboração
Entre:
A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL ou Primeira Outorgante, representada pelo seu Diretor,...
e
O(A) Professor(a)/Investigador(a) Doutor(a)..., adiante designado(a) por Segundo(a) Outorgante,
É celebrado o presente Acordo de Colaboração, ao abrigo do Regulamento relativo ao Estatuto de Colaborador Sénior da FMUL, publicado em anexo ao Despacho n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto e enquadramento
- 1 -O presente Acordo tem por objeto a formalização da colaboração do(a) Segundo(a) Outorgante com a FMUL, no âmbito do Estatuto de Colaborador Sénior.
- 2 -A colaboração é prestada a título honorífico, gracioso e não remunerado, não gerando qualquer vínculo de natureza jurídico-laboral entre as partes.
- 3 -O(A) Segundo(a) Outorgante declara aceitar a colaboração nos termos do Regulamento aplicável, obrigando-se ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor na FMUL e na Universidade de Lisboa.
Cláusula 2.ª
Duração
- 1 -O presente Acordo é celebrado pelo prazo de dois anos, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
- 2 -A eventual prorrogação depende de deliberação favorável e fundamentada do Conselho Científico, nos termos previstos no Regulamento aplicável.
- 3 -O Acordo pode cessar por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.
Cláusula 3.ª
Plano de atividades
- 1 -O(A) Segundo(a) Outorgante compromete-se a desenvolver as atividades constantes do plano de atividades anexo ao presente Acordo, do qual faz parte integrante.
- 2 -O desenvolvimento das atividades decorre sob enquadramento da unidade estrutural de acolhimento, sem prejuízo da autonomia científica do(a) Segundo(a) Outorgante.
Cláusula 4.ª
Relatório e avaliação
- 1 -Para efeitos de eventual renovação, o(a) Segundo(a) Outorgante deve apresentar relatório sumário das atividades desenvolvidas até 2 (dois) meses antes do termo do período de vigência.
- 2 -O relatório é submetido à apreciação da unidade estrutural de acolhimento e do Conselho Científico, nos termos do Regulamento.
Cláusula 5.ª
Cessação
- 1 -A FMUL pode fazer cessar o presente Acordo, mediante decisão fundamentada do Diretor, designadamente quando:
- a)Se verifique incumprimento das normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- b)O(A) Segundo(a) Outorgante atue em desconformidade com as orientações institucionais da FMUL;
- c)Deixem de se verificar os pressupostos que fundamentaram a atribuição do presente regime.
- 2 -O(A) Segundo(a) Outorgante pode, a todo o tempo, denunciar o presente Acordo mediante comunicação escrita dirigida ao Diretor da FMUL e ao responsável da unidade estrutural de acolhimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 3 -Caso o(a) Segundo(a) Outorgante seja responsável científico(a) por projeto financiado em curso, a denúncia deve ser efetuada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, salvo motivo devidamente fundamentado.
[Local], [Data]
Pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
O Diretor
O(A) Segundo(a) Outorgante
320012155