Consulta pública ao Regulamento que Estabelece as Regras para a Atividade dos Docentes e Investigadores Aposentados, Reformados e Jubilados da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis, no âmbito da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), à colaboração dos docentes e investigadores aposentados ou jubilados, definindo as condições institucionais e funcionais em que podem desenvolver atividades académicas, científicas ou institucionais na Faculdade.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos docentes e investigadores cujo vínculo de emprego público com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) tenha cessado por motivo de aposentação ou jubilação e que manifestem intenção de desenvolver atividades na Faculdade, nos termos do enquadramento legal vigente.
Funções dos professores aposentados, reformados e jubilados
Funções dos investigadores aposentados, reformados e jubilados
Nos termos do disposto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, os investigadores aposentados ou jubilados podem, em situações excecionais devidamente fundamentadas:
Condições de atribuição do regime
Duração, prorrogação e renovação
Direitos, deveres e natureza do regime
Formalização da colaboração
Procedimento de celebração do acordo de colaboração
Casos omissos
As situações não previstas no presente Regulamento são objeto de deliberação pelo Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), caso a caso, tendo em consideração o enquadramento legal aplicável e o interesse institucional da Faculdade.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação
ANEXO
[a que se refere o artigo 7.º]
Minuta de Acordo de Colaboração
Entre:
A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL ou Primeira Outorgante, representada pelo seu Diretor,...
e
O(A) Professor(a)/Investigador(a) Doutor(a)..., adiante designado(a) por Segundo(a) Outorgante,
É celebrado o presente Acordo de Colaboração, ao abrigo do Regulamento relativo ao Estatuto de Colaborador Sénior da FMUL, publicado em anexo ao Despacho n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto e enquadramento
Cláusula 2.ª
Duração
Cláusula 3.ª
Plano de atividades
Cláusula 4.ª
Relatório e avaliação
Cláusula 5.ª
Cessação
[Local], [Data]
Pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
O Diretor
O(A) Segundo(a) Outorgante
320012155