- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Duas fotografias.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da recepção do pedido.
- 3 -A licença é válida até 31 de Dezembro de cada ano.
- 4 -A renovação da licença deverá ser feita durante o mês de Janeiro, devendo, contudo, o requerimento ser apresentado no mês de Dezembro.
- 5 -A renovação da licença é averbada no registo respectivo e no respectivo cartão de identificação.
Artigo 23.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 02/02/2004
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Em vigor desde 02/02/2004