- 1 -A licença é válida até 31 de Dezembro de cada ano.
- 2 -A renovação da licença deverá ser feita durante o mês de Janeiro, devendo contudo o requerimento ser apresentado no mês de Dezembro.
Artigo 70.º — Emissão da licença
Vigente desde: 02/02/2004
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Em vigor desde 02/02/2004