As isenções ou redução da derrama, em vigor, estão sujeitos às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Artigo 11.º — Remissões
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021