Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação ou integração de lacunas são resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme aplicável, com observância da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021