- 1 -O presente capítulo estabelece as regras de funcionamento do Centro de Férias Infantil do Município de Elvas, adiante designado abreviadamente por CFIME.
- 2 -A realização do CFIME depende da aprovação anual, por parte do eleito com competência delegada ou subdelegada na área.
Artigo 104.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018