O apoio previsto no presente Programa é de natureza pontual e temporária, tendo presentes os princípios da subsidiariedade e da integração desenvolvendo-se um trabalho de parceria e em rede, e por último, o princípio da reciprocidade estabelecendo-se, com os beneficiários do apoio, o compromisso de cooperação e de complementaridade com outras iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede Social do Concelho de Elvas.
Artigo 12.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018