Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão Smart Jovem:
- a)Apresentar o cartão e o bilhete de identidade sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Smart Jovem;
- b)Manifestar a vontade de utilizar o Cartão Smart Jovem antes do ato de faturação da aquisição dos bens ou do pagamento dos serviços de que pretenda beneficiar;
- c)Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de estabelecimento de ensino;
- d)Devolver o Cartão Smart Jovem aos serviços competentes da Câmara Municipal de Elvas sempre que perca o direito ao mesmo.