- 1 -Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão Smart Jovem, entre outros, a transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.
- 2 -Constitui, ainda, causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão Smart Jovem, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.
- 3 -Os titulares do Cartão Smart Jovem que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 131.º — Cessação do Direito à Utilização do Cartão Smart Jovem
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018