- 1 -Os munícipes interessados deverão formalizar o pedido de apoio através do preenchimento de formulário disponibilizado pela Câmara Municipal de Elvas, procedendo-se à abertura do processo social instruído com os documentos necessários à análise sócio económica do agregado familiar.
- 2 -A formalização do pedido de apoio deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Apresentação ou, fotocópia (facultativo) dos documentos de Identificação (CC, BI/NIF/NISS) do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no concelho, composição do agregado familiar.
- c)Fotocópia do documento comprovativo de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato nomeadamente:
Recibos de remunerações, pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação;
Certificado do Programa Rendimento Social de Inserção, quando aplicável, emitido pelo Instituto de Segurança Social, I P., onde deverá constar a composição do agregado familiar e o valor da prestação.
Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Instituto de Segurança Social, I P, consoante o requerente, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontre na situação de desemprego e não aufira subsídio de desemprego, ou se encontre na situação de desemprego e aufira este subsídio, deverá ainda dar conhecimento caso frequente alguma formação e se for caso qual o valor da bolsa que lhe é atribuída.
Fotocópia da última declaração de IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, atestando tal facto;
Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira de onde conste se o requerente, ou qualquer membro do agregado familiar, é proprietário de bens imóveis e sendo-o, se deles aufere rendimentos;
- 3 -Declaração sob compromisso de honra em como não aufere quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.
- 4 -Todos os Documentos mencionados no número anterior dos quais se solicitam fotocópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 5 -Declaração comprovativa de matrícula dos elementos do agregado familiar que se encontram em idade escolar.
- 6 -Outros documentos pedidos pela Autarquia, sempre que esta o considere necessário para análise do processo.
- 7 -O pedido de apoio apenas será analisado quando estiver reunida a documentação necessária exigida.
- 8 -Cada beneficiário participará no programa durante um período máximo de um ano, e renovar-se-á por igual período de tempo, mediante requerimento a apresentar pelo interessado, até 30 dias antes de terminar a validade do respetivo programa, se a situação social e respetivo agregado familiar do titular se mantiver, após verificação pelos serviços desta autarquia de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 9 -Sempre que se verificar a alteração de morada, deve o beneficiário entregar atestado de residência juntamente com comprovativo da titularidade da habitação.
Artigo 15.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018