- 1 -Após entrega da documentação serão realizadas as diligências necessárias, nomeadamente visitas domiciliárias, para a respetiva avaliação e proposta técnica referente à atribuição do respetivo apoio.
- 2 -O deferimento da atribuição do apoio, caberá ao eleito com competência delegada ou subdelegada na área, que decidirá sobre o mesmo mediante informação dos serviços competentes.
- 3 -Em casos de situações de emergência social devidamente comprovada, poderão ser dispensados os procedimentos descritos no n.º 1, sendo o processo instruído posteriormente,
Artigo 16.º — Análise do Pedido
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018