- 1 -O apoio concedido no âmbito do OMTS tem a duração mínima de um mês e máxima de nove meses a fixar aquando da sua admissão;
- 2 -O beneficiário só poderá voltar a usufruir do programa findo o prazo de seis meses contados da data de termo da última participação;
- 3 -O número limite de beneficiários do programa será fixado por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 24.º — Duração
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018