No âmbito do presente programa, a Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar o tipo de apoio prestado às famílias e indivíduos criando outra resposta alternativa para o efeito.
Artigo 28.º
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2018