- 1 -Para uma melhor compreensão da evolução dos alunos da Universidade Sénior de Elvas, será elaborado um processo individual que será confidencial.
- 2 -A consulta do processo deverá ser facultada sempre que o aluno o solicite.
Artigo 43.º — Processo Individual
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018