- 1 -Os interessados que pretendam frequentar a Universidade Sénior de Elvas, incluindo os diversos polos das freguesias rurais, deverão pagar uma mensalidade de 5,00(euro), podendo este valor ser alterado por deliberação da Câmara.
- 2 -Os alunos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro ficarão isentos do respetivo pagamento.
- 3 -O pagamento deverá ser efetuado até dia 8 do mês em curso, na Tesouraria da Câmara Municipal de Elvas.
- 4 -O não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, poderá determinar a suspensão da frequência do aluno até regularizar o seu pagamento, mediante análise do caso concreto.
Artigo 44.º — Comparticipação Financeira
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018