- 1 -Os jovens são ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- a)Educação;
- b)Património e cultura;
- c)Desporto;
- d)Saúde;
- e)Ação social;
- f)Ambiente e proteção civil;
- g)Apoio a idosos e crianças;
- h)Outras de reconhecido interesse municipal.
- 2 -Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desenvolver atividades de natureza predominantemente administrativa nem outras usualmente desempenhadas por funcionários ou profissionais sob a orientação e direção da Câmara Municipal.
Artigo 60.º — Natureza
Vigente desde: 14/08/2018
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