- 1 -Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residirem no concelho de Elvas;
- b)Estarem matriculados em estabelecimento de ensino superior público ou particular e cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela;
- c)Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no presente Regulamento, caso tenham estado, matriculados no ensino superior, CTeSP e CET's no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa;
- d)O agregado familiar ter um rendimento anual ilíquido, per capita, igual ou inferior a (euro) 6.000,00 (ano anterior ao da candidatura) e não existam bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a (euro) 75.000,00 e ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
- e)Não ter qualquer tipo de divida ao Município de Elvas, à Administração Fiscal e à Segurança Social;
- f)Terem idade igual ou inferior a 25 anos até à data da candidatura.
- g)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende frequentar;
- h)Caso o aluno aufira bolsa de qualquer outra entidade, para o mesmo fim, deverá dar conhecimento do seu valor anual para que o mesmo seja contabilizado no cálculo do rendimento per capitado agregado;
- 2 -a) As alterações supervenientes de qualquer circunstância que, no período em que o jovem é bolseiro, possam influir nas condições de acesso à bolsa pode, mediante despacho do eleito com competência delegada ou subdelegada na área, levar ao cancelamento da mesma.
- b)Se no ano da candidatura os rendimentos do agregado familiar diminuírem para um rendimento per capitainferior a seis mil euros, considerar-se-á que o candidato reúne as condições de acesso. Para o efeito deverão ser entregues documentos comprovativos da situação, nomeadamente recibos de vencimento, declaração de situação de desemprego se for o caso. Poderão ainda ser entregues, outros documentos que o júri venha a considerar necessário como meio de prova.
Artigo 92.º — Condições de acesso
Vigente desde: 14/08/2018
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