- 1 -Para efeitos de presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo desde que a reprovação em determinadas cadeiras não signifique reprovação do ano letivo, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os alunos que não obtenham aproveitamento escolar, nos termos referidos no número anterior, perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, aos serviços da Câmara Municipal.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo ao eleito da área decidir a manutenção ou não da bolsa de estudo.
Artigo 93.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018