O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito e estacionamento nas vias do domínio público, do perímetro urbano da vila de Grândola e bairros limítrofes, e ainda nas vias de domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado com o proprietário.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004