Âmbito e aplicação
O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito e estacionamento nas vias do domínio público, do perímetro urbano da vila de Grândola e bairros limítrofes, e ainda nas vias de domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado com o proprietário.
Dever e diligência
As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou comodidade dos utentes das vias.
Sinalização
Restrições à circulação e estacionamento
Lugares em que podem transitar
Atravessamento das faixas de rodagem
Limitações de velocidades
As velocidades máximas instantâneas permitidas nas vias da área abrangida pelo presente Regulamento são as seguintes:
Arruamentos com trânsito proibido
Sentidos de trânsito proibido
É proibido o trânsito de veículos e animais nos arruamentos ou troços, nos sentidos indicados no desenho n.º 1, anexo ao presente Regulamento.
Proibição de parar ou estacionar
É proibido parar ou estacionar nos seguintes locais:
Proibição de estacionamento
Carga e descarga
Reparações na via pública
Veículos avariados
Parques de estacionamento
São criados parques de estacionamento de duração limitada, devidamente sinalizados nos seguintes locais:
Largo de Catarina Eufémia;
Topo este do Jardim Rosário Costa;
Topo oeste do Jardim Rosário Costa.
Aplicação de penalidades
As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com a coima estabelecida pelo Código da Estrada para a infracção de disposições correspondentes.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Trânsito da Vila de Grândola.
Vigência do Regulamento
(ver documento original)