É proibido parar ou estacionar nos seguintes locais:
- a)A menos de 5 m dos cruzamentos ou entroncamentos;
- b)A menos de 5 m das passagens assinaladas para a travessia de peões;
- c)Nas pistas para velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas com trânsito giratório, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões.