- 1 -A eficácia das normas de circulação e estacionamento dispostas no presente Regulamento, fica dependente da instalação de sinalização, conforme apresentada nos desenhos n.os 2 a 8, em anexo ao presente documento.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
Artigo 18.º — Vigência do Regulamento
Vigente desde: 19/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004