O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º e nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018