- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação ao Município, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela Município de Mértola, no prazo de 10 dias úteis após o pedido;
- c)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;
- d)A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro suscetíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para o Município;
- e)A mudança de residência para outro concelho;
- f)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
- 2 -O Município reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 11.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018